Frida e Badock, amores da mamãe!
Olá! Sejam todos muito bem vindos ao blog Patógrafo. Podem entrar que o "canil" é de vocês. Sou mais uma apaixonada por cães e criei este blog Patógrafo (para quem não sabe, patógrafo significa autógrafo de cães...rs rs rs...) para falar mais desses seres maravilhosos e queridos! Então, participem, opinem e debatam nesse "canil" aconchegante!
Lambeijos...

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Abandono de animal é crime perante a Constituição Brasileira, sujeito a pena de 3 meses a 1 ano de detenção

Cães e Gatos: adote um 'amigo' para a vida inteira

É comum encontrar na rua cães e gatos abandonados. É comum nos depararmos com animais mortos em vias públicas – atropelados, maltratados, doentes, desnutridos, enfim, é comum!
Mas, em todos os lugares do país, é comum, também, esses animais encontrarem ‘anjos’ em forma de humanos com intenção de ajudá-los. Medicam, alimentam, cuidam e dão carinho, e ainda encontram donos que se prontifiquem a dar amor e um lar para esses animais.

 Cadelinha S.R.D de 3meses, de pequeno porte, muito dengosinha! Os animais adotados do grupo serão entregues castrados ou com castração agendada/Divulgação/GVAM

Aqui em Maceió existem muitos grupos de pessoas como esse, como, por exemplo, o Grupo Vida Animal de Maceió (GVAM). A ONG, sem fins lucrativos, já disponibiliza um website onde é possível encontrar animais para adoção.
Mas antes de adotar é preciso saber que um cachorro ou um gatinho vivem em média 20 anos, são seres vivos e exigem cuidados e o abandono é crime perante a Constituição Brasileira, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção.

 Cadelinha S.R.D de 3 meses, de pequeno a médio porte. Por parecer um ursinho, seu nome é Pandinha. Divulgação/GVAM

 Cão macho, mestiço de rotweiller com doberman, 1 ano de idade, dócil/Divulgação/GVAM

Antes de adotar se pergunte:
1 - As pessoas que moram com você estão de acordo com a adoção?

2 - Sua casa/apto tem espaço suficiente para a espécie de animal escolhido?

3 - Se você mora em apartamento, já perguntou se é permitido ter animais de estimação?

4 - O animal escolhido é realmente um animal doméstico ? (Não se devem manter em cativeiro animais silvestres, da fauna brasileira) Não adote um animal pensando que ele é um "brinquedo" para as crianças.

5 - Você está disposto a cuidar do animal durante toda sua vida? (Afinal cães e gatos vivem 10 a 20 anos em média)

6 - Você já pensou se quer um filhote ou um animal adulto? Geralmente a primeira escolha é sempre por um filhote, e é também a forma mais trabalhosa já que ele exige cuidados, dedicação permanente e orientações.

7 - Você já pensou em quem vai cuidar do animal durante suas férias ou situações de emergência?

8 - Você será um dono responsável pelos filhotes do seu animal e/ou providenciará a esterilização do mesmo? (A castração é um dos mandamentos básicos da posse responsável, pois - inclusive - aumenta o tempo de vida dos animais)

9 - Você escolheu criteriosamente a espécie de animal que melhor se adaptará ao seu estilo de vida?

10 - Você cuidará dele, dando banhos e levando-o para passear regularmente?

11 - Você terá condições de mantê-lo dentro dos limites de sua propriedade ou o mesmo andará livremente pelas ruas? (O segundo mandamento principal da posse responsável é não deixar os animais terem acesso às ruas, onde estarão expostos aos maus-tratos e crueldades dos humanos... lembre-se que o animal sente como nós, mas não pensa como nós!)

Se suas respostas foram ‘SIM’, então você está apto para adotar seu animalzinho de estimação.

Lindos filhotes de 2 meses para adoção urgente/Divulgação/GVAM

Maus-tratos
Em caso de maus tratos, não pense duas vezes, vá até a delegacia mais próxima e denuncie. A denúncia de maus tratos é legitima perante a lei (Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei.Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie ao Ministério Público Estadual.

Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s).


OBS.: Todos os animais que aparecem na matéria estão disponíveis para adoção do Grupo Vida Animal Maceió.

Visite o Portal do GVAM e adote um companheiro para vida inteira.

Ou entre em contado com os voluntários do grupo através dos contatos:
livia34tereza@hotmail.com - (82) 8854-0049
luceli.brito@globo.com - (82) 9625-3013
mayara_raysa@yahoo.com.br - (82) 9168-5787

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