Frida e Badock, amores da mamãe!
Olá! Sejam todos muito bem vindos ao blog Patógrafo. Podem entrar que o "canil" é de vocês. Sou mais uma apaixonada por cães e criei este blog Patógrafo (para quem não sabe, patógrafo significa autógrafo de cães...rs rs rs...) para falar mais desses seres maravilhosos e queridos! Então, participem, opinem e debatam nesse "canil" aconchegante!
Lambeijos...

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Projeto de Lei prevê regras para criação de cães e gatos em Manaus

O projeto foi encaminhado para aprovação da prefeitura, ele prevê multas por maus tratos e o registro dos cães e gatos em órgão municipal

Estão disponíveis para adoção gatos e cachorros que foram 
resgatados em situação de risco
Gatos e cachorros deverão ser cadastrados em órgão municipal (Evandro Seixas )

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nesta quarta-feira (24/08), um projeto que prevê regras para a criação, propriedade, posse e guarda de cães e gatos em Manaus.

O projeto, proposto pelo vereador Wilton Lira (PTB) foi encaminhado para aprovação do prefeito Amazonino Mendes (PTB).

De acordo com o parlamentar, o projeto visa fazer com que os donos de animais sejam responsabilizados pelo bem estar dos animais.

Ele lembrou que atualmente não há um serviço on-line que trate a questão de denúncias por “maus tratos aos animais”.

Fico imaginando que deve existir uma pilha gigantesca de denúncias aguardando sentença, sendo que a maior parte dos animais maltratados já podem estar mortos. O resultado dessa falta de legislação e morosidade da justiça são as atrocidades que testemunhamos no nosso dia a dia nas ruas”, salientou o parlamentar.

Registro em órgão municipal
Um dos artigos do projeto determina que todos os cães e gatos de Manaus devem ser obrigatoriamente registrados no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados por esse mesmo órgão.

Estes animais deverão ter o registro providenciado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação em Diário Oficial.

A lei também exigirá que os animais sejam registrados entre o terceiro e sexto mês de idade recebendo no ato o registro e a aplicação da vacina contra a raiva.

Após o prazo, a ausência do registro poderá render ao proprietário do animal, multa que equivale a 1 UFM (Unidade Fiscal do Município de Manaus).

Fonte: www.acritica.uol.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário